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LEI ORDINÁRIA Nº 7.307/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- DANIEL DAVID
LEI ORDINÁRIA Nº 7.307, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/10/2025 - ED. Nº 2482 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA IZAIAS RODRIGUES CAMARGO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE ESPLANADA.)
Art. 1° Passa a denominar-se RUA IZAIAS RODRIGUES CAMARGO, a atual Rua Projetada 9, localizada no Loteamento Parque Esplanada, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 77.809, nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do vereador Daniel David, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.