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LEI ORDINÁRIA Nº 7.348/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.348/2025
Ano 2025
Data 10/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2026.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.348, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/12/2025 - ED. Nº 2513A - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2026.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2026, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Saúde, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 148.162,00

12

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 212.984,00

12

Lar Beneficente Viver Bem

R$ 133.115,00

12

Associação Antialcoólica de Votuporanga

R$ 21.850,00

12

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 21.850,00

12

Instituto Novo Sinai

R$ 203.000,00

12

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento