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LEI ORDINÁRIA Nº 936/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 936, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
(DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL (MOVIDA POR FRANCISCO JAVARES).)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o competente recurso aos Egrégios Tribunais Superiores, na ação de indenização de perdas e danos em curso nesta comarca, movida pelo Sr. Francisco Javarez.
Art. 2º Na salvaguarda dos interesses coletivos, fica o Poder Executivo autorizado a concretizar com o Sr. Francisco Javarez, em base justas, um acordo amigável para a solução definitiva da ação.
Art. 3º As despesas coma execução da presente lei, serão cobertas por meio de dotação orçamentária ou créditos adicionais que a municipalidade solicitará.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal