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LEI ORDINÁRIA Nº 964/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 964/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 03/04/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 6º DA LEI Nº 751 DE 30/4/66.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 964, DE 3 DE ABRIL DE 1968

(DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 6º DA LEI Nº 751 DE 30/4/66.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 751, de 30 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É criada a Faculdade de Ciências a Letras de Votuporanga, com personalidade jurídica própria de direito público, com sede e foro no Município de Votuporanga, Comarca do mesmo nome, Estado de São Paulo, com a finalidade de ministrar, como estabelecimento isolado de ensino superior, os cursos das secções de Ciências Físicas e Biológicas, Pedagogia e Letras, nos termos da legislação vigente, regida pelo regimento interno aprovado pelo Prefeito Municipal e referendado pela Câmara Municipal de Votuporanga.

Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 751, de 30 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A Contadoria Municipal fica autorizada a realizar despesas a conta de créditos a serem abertos, ou a transferir recursos a Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mediante abertura de créditos plurianuais, pelo executivo aquela Autarquia, limitando o montante das despesas, em qualquer caso, a importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de abril de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal