Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.082/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.082, DE 27 DE JANEIRO DE 1969
(AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para facilitar a instalação de telefones particulares, na zona rural, fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a utilização das redes telefônicas de propriedade do município, desde que assegurada a normalidade dos serviços existentes.
Parágrafo único. A permissão será concedida a requerimento do interessado, mediante despacho do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de janeiro de 1969.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal