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LEI ORDINÁRIA Nº 1.082/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.082/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 27/01/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.082, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

(AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para facilitar a instalação de telefones particulares, na zona rural, fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a utilização das redes telefônicas de propriedade do município, desde que assegurada a normalidade dos serviços existentes.

Parágrafo único. A permissão será concedida a requerimento do interessado, mediante despacho do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de janeiro de 1969.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal