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LEI ORDINÁRIA Nº 1.107/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.107, DE 3 DE JULHO DE 1969
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a desapropriação, por utilidade pública, do terreno abaixo descrito, totalizando 2.42,00 há (dois hectares e quarenta e dois ares) ou seja 1 (um) alqueire, com respectivas confrontações e que consta pertencer aos senhores JOSÉ TOLENTINO DE SOUZA E WALDEMAR PIZARRO.
“Um imóvel consistente de dois hactares e quarenta e dois ares (2.42,00), ou seja um (1) alqueire de terras, na medida paulista, contendo duas casas de moradas construídas de tijolos e cobertas com telhas comuns, dentro do roteiro seguinte: começa nos fundos, de um velho rancho, onde existem duas balisas cravadas no veio d’agua de um córrego existente nas terras e daí até o córrego do Marinheirinho, e daí até a estrada Votuporanga – Álvares Florence, confrontando com o Córrego Marinheiro, com Luiz Antonio ou seus sucessores e Adolpho Borges ou seus assessores.”
Parágrafo único. O terreno a ser desapropriado, se destina a ampliação da área onde está localizada a estação de tratamento de esgotos sanitários do Município de Votuporanga.
Art. 2º A desapropriação deverá ser decretada e executada com caráter de urgência, nos termos do decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de finanças da Prefeitura municipal um crédito especial na importância de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para execução desta lei, correndo a despesa a conta da anulação parcial da verba – 41 – investimentos – 41.20.09 - m serviços em regime de Programação especial – término da construção do Paço Municipal, existente no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de julho de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria