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LEI ORDINÁRIA Nº 1.117/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.117/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 10/10/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1100, DE 28/05/69.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.117, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1100, DE 28/05/69.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1100, de 28 de maio de 1969, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O funcionário em regime de tempo integral perceberá uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o padrão de vencimentos de seu cargo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal