ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.117/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.117, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1100, DE 28/05/69.)
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1100, de 28 de maio de 1969, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O funcionário em regime de tempo integral perceberá uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o padrão de vencimentos de seu cargo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal