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LEI ORDINÁRIA Nº 1.192/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.192, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receitas tributárias.....CR$ 1.271.690,00
1.2 Receita patrimonial.....CR$ 21.010,00
1.4 Transferências Correntes.....CR$ 1.749.400,00
1.5 Receitas Diversas.....CR$ 390.300,00.....3. 432.400,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Operações de crédito.....CR$ 200.000,00
2.3 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....CR$ 10.000,00
2.4 Amortização de Empréstimos concedidos.....CR$ 26.000,00
2.5 Transferências de capital.....CR$ 381.600,00
2.6 Outras Receitas de capital.....CR$ 100.000,00.....717.600,00
TOTAL DA RECEITA..........CR$ 4.150.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:
0 Governo e Administração Geral.....CR$ 370.056,00
1 Administração Financeira.....CR$ 736.380,00
2 Defesa e Segurança.....CR$ 108.676,80
3 Recursos Naturais e Agropecuários.....CR$ 300.300,00
4 Viação, Transportes e Comunicação.....CR$ 468.524,00
5 Indústria e Comércio.....CR$ 56.000,00
6 Educação e Cultura.....CR$ 858.520,00
7 Saúde.....CR$ 60.000,00
8 Bem estar Social.....CR$ 338.023,20
9 Serviços urbanos.....CR$ 853.520,00.....5.150.000,00
TOTAL DA DESPESAS.....CR$ 4.150.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada:
b) proceder a abertura do crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de dezembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros