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LEI ORDINÁRIA Nº 1.213/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.213/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 23/03/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE PRÊMIO AO JORNALISTA ANTONIO HIGA, DE CR$ 2.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.213, DE 23 DE MARÇO DE 1971

(CONCEDE PRÊMIO AO JORNALISTA ANTONIO HIGA, DE CR$ 2.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a conceder um premio ao jornalista, senhor ANTONIO HIGA, no valor de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por serviços de relevada importância na divulgação do Município na imprensa da região e capital, através dos jornais “Diário da Região” e “Estado de São Paulo”.

Art. 2º A despesa constante do artigo anterior correrá por conta da seguinte verba:

03 GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0.0.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS

01 – Publicações, divulgações a assinaturas de jornais e revistas.....Cr$ 2.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de março de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros