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LEI ORDINÁRIA Nº 1.273/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 12.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
03 GABINETE DO PREFEITO
3 Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.2. Serviços de Terceiros
03 - Viagens e Estadias.......................................Cr$ 1.500,00
3.1.4.0.0.2 Encargos Diversos
01 – Recepções, homenagens hospedagens,
conferências e congressos..................................Cr$ 3.500,00
36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0.9.3 Serviços de Terceiros
01 – Iluminação Pública...........................................Cr$ 7.000,00
TOTAL................................................................Cr$ 12.000,00
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
16 DIRETORIA DE FINANÇAS
3 Despesas Correntes
3.2 Transferências Correntes
3.2.4.2.1.3 Juros de Empréstimos
3.2.4.2.1.4 04 – Juros s/ Empréstimos de Cr$ 447.560,00 – 3 anos – 12% aa.....Cr$ 7.000,00
4 Despesas de Capital
4.3 Transferência de Capital
4.3.1.2.1.3 Amortização de Empréstimo
04 – Amortização do Empréstimo de Cr$ 447.460,00..........Cr$ 3.000,00
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4 Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.3.0.4.2 Equipamentos e Instalações
01 – Aquisição de Veículos.....................................Cr$ 500,00
28 ENSINO PRIMÁRIO
3 Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
02 – Conservação de Bens de Capital......................Cr$ 1.000,00
4 Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.1.0.6.1 Obras Públicas
03 – Conclusão do Edifício do GESC vila Muniz.....Cr$ 500,00
TOTAL.......................................................Cr$ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS