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LEI ORDINÁRIA Nº 1.287/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.287, DE 3 DE ABRIL DE 1972
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 200,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) suplementar a seguinte verba orçamentária:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Administração Superior – Legislativo
02 Secretaria da Câmara
3 Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
02 – Eventuais Diversos............................................Cr$ 200,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Administração Superior - Legislativo
02 Secretaria da Câmara
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros
05 – Assinatura de periódicos.................................Cr$ 200,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de abril de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS