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LEI ORDINÁRIA Nº 1.291/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.291, DE 26 DE ABRIL DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 900,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO ÔNIBUS QUE TRANSPORTOU OS GATIREIROS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE CATIRA, NA CAPITAL DO ESTADO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento do ônibus que transportou os catireiros participantes do festival de catira, na capital do Estado.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Da Sede
3 Despesas Corrente
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.4.2 Serviços de Terceiros
02 – Fretes e Carretos............................................Cr$ 900,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS