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LEI ORDINÁRIA Nº 1.321/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.321, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AOS CARRINHEIROS E CHARRETEIROS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar até 30 de setembro de 1972, as taxas de abertura de inscrição, aos carrinheiros e charreteiros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1972.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS