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LEI ORDINÁRIA Nº 1.321/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.321/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 12/09/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AOS CARRINHEIROS E CHARRETEIROS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.321, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AOS CARRINHEIROS E CHARRETEIROS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar até 30 de setembro de 1972, as taxas de abertura de inscrição, aos carrinheiros e charreteiros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1972.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS