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LEI ORDINÁRIA Nº 1.521/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE JARDIM E ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS, TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de incorporação ao patrimônio municipal, os terrenos urbanos desprovidos de benfeitorias, situados entre as Ruas Mato Grosso Bahia e Piauí e futura Estação Rodoviária, conforme plantas anexas e as seguintes especificações:
I - Área situada entre as Ruas Bahia, esquina com a Piauí, Mercado Modelo Municipal e atual via de acesso ao Mercado Municipal;
II - Faixa de 12 (doze) metros de frente por 100 (cem) metros de fundos, situada entre as Ruas Mato Grosso e Piauí, divisando com a via de circulação da futura Estação Rodoviária;
III - Faixa situada entre as Ruas Mato Grosso, esquina com a Rua Bahia, Mercado Modelo Municipal, até o alinhamento da atual via de acesso ao Mercado Municipal.
Art. 2º Os terrenos acima destinar-se-ão a construção de estacionamento para veículos motores, devidamente arborizados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, aos 30 de dezembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal