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LEI ORDINÁRIA Nº 165/1953
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 165, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953
(CONCEDE LICENÇA AO SR. JOSÉ KARA JOSÉ , A INSTALAR EM PARTE DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SUA PROPRIEDADE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença ao senhor José Kara José, a instalar em parte do prédio da estação Rodoviária de sua propriedade, construída a Rua São Paulo desta cidade, um mercado de emergência, para venda de gêneros da 1ª necessidade.
Parágrafo único. A concessão de que trata a presente lei é feita a titulo precário.
Art. 2º As bancas serão alugadas a CR$ 100,00 o metro quadrado e os armazéns a razão de CR$ 50,00 o metro quadrado, podendo as referidas dependências serem alugadas a uma ou mais pessoas. Os pagamentos serão efetuados diretamente ao proprietário não se responsabilizando a Municipalidade pela falta desses.
Art. 3º A limpeza será feita por conta do concessionário ou locador, assim como o fornecimento de luz e água. Os locatários de armazéns, entretanto, pagarão luz e força no cômodo que locarem.
Art. 4º Terão isenção de impostos os comerciantes de verduras, legumes, frutas, aves e ovos.
Art. 5º O horário de funcionamento será das 6 as 18 horas, aos domingos e feriados e horário será das 6 as 12 horas. O proprietário do mercado de emergência ficará obrigado a manter uma guarda noturno, cabendo a Prefeitura Municipal a fiscalização geral do estabelecimento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, entretanto, somente será expedida a licença a que se refere o artigo 1º após a conclusão da reforma a que alude o memorial de fls. 3, deste processo.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de novembro de 1953.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
AUGUSTO SASSO
Resp. pelo expediente da Secretaria