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LEI ORDINÁRIA Nº 166/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 166, DE 27 DE MARÇO DE 1954
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO PARA MELHORIA DO 1º GRUPO ESCOLAR.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, duas faixas de terrenos de propriedade dos senhores Mariano Marciano e Calixto Salin e ss/ mulheres, situadas nos fundos do prédio do Grupo Escolar local, medindo 10x20 e 5x10 metros respectivamente, confrontando de um lado com terrenos de propriedade dos srs. Quinêo Camargo e Rafael Cavalin e de outro com terrenos de Mariano Marciano e Calixto Salim.
Art. 2º Esses terrenos destinam-se a construção de um galpão e instalações sanitárias, cujas despesas para a sua aquisição correrão por conta da verba própria consignada em Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 de março de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal