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LEI ORDINÁRIA Nº 166/1954

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 166/1954
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1954
Data 27/03/1954
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO PARA MELHORIA DO 1º GRUPO ESCOLAR.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 166, DE 27 DE MARÇO DE 1954

(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO PARA MELHORIA DO 1º GRUPO ESCOLAR.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, duas faixas de terrenos de propriedade dos senhores Mariano Marciano e Calixto Salin e ss/ mulheres, situadas nos fundos do prédio do Grupo Escolar local, medindo 10x20 e 5x10 metros respectivamente, confrontando de um lado com terrenos de propriedade dos srs. Quinêo Camargo e Rafael Cavalin e de outro com terrenos de Mariano Marciano e Calixto Salim.

Art. 2º Esses terrenos destinam-se a construção de um galpão e instalações sanitárias, cujas despesas para a sua aquisição correrão por conta da verba própria consignada em Orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 de março de 1954.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal