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LEI ORDINÁRIA Nº 1.750/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.750/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 17/10/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A DOAR AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, TERRENO E UMA IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO, QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.750, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979

(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A DOAR AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, TERRENO E UMA IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO, QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, um terreno, localizado na Rua 7 de setembro, neste Município, bem como a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados à construção de uma unidade do SENAC.

§ 1º O terreno referido neste Artigo, assim se descreve e se confronta:

"Começa no vértice formado pela Rua 7 de Setembro e Rua Alagoas segue o alinhamento desta na extensão de 58,00m (cinquenta e oito metros), até outro vértice formado com a Rua Guerche, vira à direita, segue pelo alinhamento desta na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), até outro vértice formado com o lote nº 11, vira à direita, segue na extensão de 58,00m (cinquenta e oito metros), confrontando com os lotes nº 11 e 9 até outro vértice formado com o alinhamento da Rua 7 de Setembro, vira à direita, segue por esta na extensão de 25m (vinte e cinco metro), até o ponto de origem, fechando uma área retangular de 1.450,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

§ 2º A importância referida neste Artigo terá sua doação efetivada ao SENAC 30 (trinta) dias antes do início da construção do edifício.

Art. 2º As doações a que se refere o Artigo anterior serão efetuadas mediante as seguintes condições:

I – A Prefeitura do Município de Votuporanga deverá:

a) Enviar ao SENAC um estudo preliminar da unidade a ser construída, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de vigência desta lei;

b) Elaborar o projeto completo do edifício da unidade do SENAC, de acordo com programa previamente preparado por este e, a final, submetido à sua aprovação;

c) Realizar a terraplenagem do terreno a ser doado ao SENAC, que será iniciada quando este o solicitar por escrito;

d) Garantir a existência no local do terreno do SENAC de toda a infra-estrutura necessária à unidade de serviço deste, composta de luz, força, água, rede de esgoto, guias, sarjetas e calçamento;

e) Depositar a importância referida no § 2º do Artigo 1º em uma conta vinculada no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal, a qual só poderá ser movimentada com a finalidade exclusiva de financiar a obra.

II – O SENAC deverá:

a) Dar início, executar e inaugurar sua Unidade em Votuporanga no prazo de 10 (dez) meses contados da data do recebimento, por carta, do projeto referido na alínea "b" do inciso I em perfeitas condições de exequibilidade, e já aprovado por ele e pelos Poderes Públicos competentes;

b) Prestar contas da importância referida no § 2º do Artigo 1º, nos termos da legislação vigente.

III – O SENAC não dará início à construção de sua unidade em Votuporanga nos termos estabelecidos na alínea "a", do inciso II, a menos que exista no local a infra-estrutura referida na alínea "d" do inciso I.

Art. 3º Inadimplemento pelo SENAC do estabelecido na alínea "a" do inciso II, do Artigo anterior, sem razão que o justifique, ressalvado o disposto no inciso III, determinará a reversão ao patrimônio Municipal do terreno, com todas as benfeitorias nele introduzidas, e do numerário com seus eventuais acréscimos, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, cabendo, todavia, ao donatário o direito de deduzir na importância total recebida e efetivamente empregada na obra, mediante comprovação hábil.

Art. 4º As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de outubro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor