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LEI ORDINÁRIA Nº 1.797/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.797/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 20/11/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SERCRETARIA DA SAÚDE, VISANDO A REFORMA/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO ONDE ACHA-SE INSTALADO O CENTRO DE SAÚDE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.797, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SERCRETARIA DA SAÚDE, VISANDO A REFORMA/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO ONDE ACHA-SE INSTALADO O CENTRO DE SAÚDE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do estado de São Paulo, por sua Secretaria da saúde, para reformar-ampliar o prédio onde acha-se instalado o Centro de Saúde deste Município, arcando a secretaria com a Importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo a Prefeitura Municipal aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor