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LEI ORDINÁRIA Nº 182/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 182, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS SRS. THEODOR WILLE & CIA. LTDA OU SEUS SUCESSORES E SRA. HONORINA FERREIRA FONTES.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, os terrenos constantes das datas 7, 9, 9 e 10 de propriedade dos senhores Theodor Wille & Cia Ltda ou seus sucessores, medindo cada uma 20x40 metros e ainda a de nº 11, todas da quadra nº 4, sendo esta de propriedade da senhora Honorina Ferreira Fontes, medindo 20x50 metros, situadas as ruas Pernambuco e Acre, nesta cidade de Votuporanga.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará ao serviço de abastecimento de água da cidade de Votuporanga.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da plana anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
Art. 4º Para atender às despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso parcial do empréstimo conforme escritura lavrada no livro 29, fls. 30, 1º traslado no segundo tabelionato, a Rua Amazonas, 777, nesta cidade de Votuporanga, aos 8 de agosto de 1954.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de novembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal