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LEI ORDINÁRIA Nº 183/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 183, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL (PAULO NOGUEIRA E ALIPIO VIDIGAL PRADO).)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, os terrenos de propriedade dos senhores Paulo Nogueira e Alípio Vidigal Prado, o primeiro medindo 8.317 metros quadrados e o segundo 50.495 metros quadrados, ambos situados neste Município de Votuporanga.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará ao serviço de abastecimento de água da cidade de Votuporanga.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da plana anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
Art. 4º Para atender ás despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso parcial do empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, conforme escritura lavrada no livro 29, fls. 30, 1º traslado, no segundo tabelionato, a rua Amazonas, 777, nesta cidade de Votuporanga aos 8 dias de agosto de 1954.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de novembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal