Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.860/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.860, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a firmar convênio com a Prefeitura do Município de Valentim Gentil, para a confecção de 500 (quinhentos) tubos de concreto, nas dimensões especificadas no convênio, e construção de obra de arte sobre o Córrego da Égua, na divisa dos dois municípios.
Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil Fornecerá todo o material necessário à confecção dos referidos tubos, entregue na Fábrica de pré-moldados da Prefeitura do Municipal de Votuporanga, arcando com a mão de obra especializada.
Art. 3º Em contrapartida o Município de Valentim Gentil se compromete em construir a obra sobre o referido córrego, sem exigir participação da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º As despesas com a mão-de-obra por parte da Prefeitura do Município de Votuporanga, na confecção dos 500 (quinhentos) tubos de concreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de dezembro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor