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LEI ORDINÁRIA Nº 1.861/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 2.000.000,00, DESTINADO AO ACABAMENTO DAS OBRAS DO GINÁSIO DE ESPORTES LOCAL JANE MARIA DE LACERDA SOARES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao acabamento das Obras do Ginásio de esportes local "Jane Maria de Lacerda Soares".
Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO Educação, Cultura e Esportes
6.3 Unidade Orçamentária Divisão de Esportes
4000 Categoria Econômica Despesas de Capital
4100 Sub – categoria Econômica Investimentos
4110 Elemento Obras e Instalações
08 Função Educação e Cultura
46 Programa Educação Física e Desportivos
43 Projeto Conclusão das obras do Ginásio de esportes
Valor CR$ 2.000.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º são os seguintes:
1 – Orçamentários:
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
2 – Financeiros:
- Repasse efetuado pela Secretaria de Esportes e Turismo do estado de São Paulo.
Art. 4º O presente crédito adicional, especial, terá vigência para o exercício financeiro de 1982.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor