ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.051/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1942/83, QUE TRATA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.)
Art. 1º O artigo 224 da Lei nº 1.942/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224. Esta taxa será devida anualmente e calculada em função da área quadrada construída do imóvel, à razão de 0,08% sobre o valor referência por metro quadrado.
§ 1º O montante anual da taxa será obtido, multiplicando-se o metro quadrado de construção, pelo percentual sobre o valor referência vigente no Município.
§ 2º Nos casos de condomínio, a taxa será cobrada de acordo com a fração ideal de área útil de construção, de cada condômino.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 20 de dezembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor