ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.288/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.288, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 224 DA LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.)
Art. 1º O artigo 224 da Lei nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 2.051 de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224. Esta taxa será devida anualmente e calculada em função da área quadrada construída do imóvel, à razão de 0,20% sobre o valor referência por metro quadrado.
§ 1º O montante anual da taxa será obtido, multiplicando-se o total de metros quadrados de construção, pelo percentual sobre o valor referência vigente no Município, na época do lançamento.
§ 2º Nos casos de condomínio, a taxa será cobrada de acordo com a fração ideal de área útil de construção, de cada condômino.
§ 3º São isentos da Taxa de Combate a Incêndio e Salvamento, o prédio, alugado ou não, pertencente às pessoas pobres e sem arrimo, na conformidade do disposto no inciso VII, do artigo 92, com a ressalva do § 2º, do referido artigo 92, desta Lei, bem como as entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Luciano Sérgio Leite Viana
Chefe de Setor