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LEI ORDINÁRIA Nº 2.288/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.288/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 07/12/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 224 DA LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.288, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 224 DA LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 224 da Lei nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 2.051 de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 224. Esta taxa será devida anualmente e calculada em função da área quadrada construída do imóvel, à razão de 0,20% sobre o valor referência por metro quadrado.

§ 1º O montante anual da taxa será obtido, multiplicando-se o total de metros quadrados de construção, pelo percentual sobre o valor referência vigente no Município, na época do lançamento.

§ 2º Nos casos de condomínio, a taxa será cobrada de acordo com a fração ideal de área útil de construção, de cada condômino.

§ 3º São isentos da Taxa de Combate a Incêndio e Salvamento, o prédio, alugado ou não, pertencente às pessoas pobres e sem arrimo, na conformidade do disposto no inciso VII, do artigo 92, com a ressalva do § 2º, do referido artigo 92, desta Lei, bem como as entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Luciano Sérgio Leite Viana

Chefe de Setor