ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.584/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.584, DE 7 DE ABRIL DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3733, DE 22 DE JULHO DE 2004 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5293, DE 26 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Os artigos 7º e 19 da Lei nº 3.733 de 22 de julho de 2004, com nova redação dada pela Lei nº 5.293 de 26 de junho de 2013, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º .....
§ 1º O Conselho Tutelar, como órgão público administrativo especial, fica vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos ou sucedânea, apenas para fins da manutenção de suas instalações físicas, percepção de recursos públicos necessários, remuneração dos Conselheiros e demais despesas.
§ 2° .....
§ 3º .....
Art. 19. .....
Parágrafo único. .....
a) coordenar os encaminhamentos administrativos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos ou sucedânea e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de abril de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento