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LEI ORDINÁRIA Nº 6.923/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.923, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2022 - ED. Nº 1762 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS, NO EXERCÍCIO DE 2023.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos próprios, no exercício de 2023, provenientes do Fundo Social de Solidariedade “Profª Maria Muro Pozzobon”, para a organização da sociedade civil sem fins lucrativos, Fundação Pio XII de Barretos, no montante de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), objetivando o atendimento e assistência médico hospitalar para promover a prevenção e tratamento oncológico.
Parágrafo único. O repasse será feito em até doze parcelas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão