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LEI ORDINÁRIA Nº 2.066/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 20 DE MAIO DE 1986
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO QUE OBJETIVA A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO E/OU DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município participar com idêntico valor 600.000,00 (seiscentos mil cruzados)
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é Cz$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 20 de maio de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor