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LEI ORDINÁRIA Nº 206/1955
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 206, DE 29 DE MARÇO DE 1955
(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONE NO DISTRITO DE PARIZI.)
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Cia Telefônica de Rio Preto, as providências necessárias para a urgente instalação dos serviços telefônicos no distrito de Parisi.
Art. 2º As despesas com a instalação dos serviços telefônicos do distrito de Parisi serão custeados pelo Prefeitura Municipal, excluindo-se o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Não será incluindo no orçamento das obras de que trata esta lei, os postes que forem necessários e que deverão
A isenção de impostos concedida pela Lei nº 35, de 28 de novembro de 1950 se estende a qualquer pessoa física ou jurídica que se disponha a construir ou tenha construído e instalado o estabelecimento a que se refere o artigo 1º dessa lei.
Parágrafo único. Ficam dispensados os requisitos de residência neste município para a empresa ou pessoas que se disponham a beneficiar-se desta lei.
Art. 2º A isenção prevista nesta lei valerá pelo prazo de três (3) anos a contar da data da inauguração do estabelecimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de março de 1955.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal