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LEI ORDINÁRIA Nº 2.233/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.233/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 22/05/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS E AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTÁ-LAS COM ÁREAS QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.233, DE 22 DE MAIO DE 1988

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS E AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTÁ-LAS COM ÁREAS QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de Uso Comum do Povo para a de bens patrimoniais disponíveis, duas áreas de terreno, abaixo caracterizadas.

§ 1º A primeira área, localizada na Rua Abilio Dutra esquina com a Rua Acre, tem 182,66m² (cento e oitenta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados) com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto A no vértice formado pelo alinhamento lado par da Rua Abílio Dutra e a divisa do lote 9 do cadastro NE 11 10 17 09, segue confrontando com este na distância de 34,11m (trinta e quatro metros e onze centímetros) até o ponto B na divisa da Faixa B área remanescente de propriedade da Prefeitura, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 2,84m (dois metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto C no alinhamento lado ímpar da Rua Acre, deflete à direita e segue por este na distância de 30,75m (trinta metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto D, daí segue em curva para a direita na distância de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros) até o ponto E no alinhamento lado par da Rua Abílio Dutra, daí segue por este na distância de 5,10m (cinco metros e dez centímetros) até o ponto A inicial”.

§ 2º A segunda área, localizada na Rua Acre, no loteamento Prolongamento da Vila Paes, tem 25,91m² (vinte e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados) com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto 0 no vértice formado pelas divisas dos lotes 9 e 8 do cadastro NO 11 10 17 09/08; daí segue confrontando com o lote 8 na distância de 18,47m (dezoito metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 1 no alinhamento lado ímpar da Rua Acre, deflete à direita e segue por este na distância de 18,25m (dezoito metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 2 na divisa com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 2,84m (dois metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 0 inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta, com terrenos de propriedade particular especificados no artigo 3º, as áreas de que trata o artigo 1º desta Lei, avaliadas a descrita no § 1º em CZ$ 42.366,16 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis cruzados e dezesseis centavos) e a descrita no § 2º em CZ$ 6.009,56 (seis mil e nove cruzados e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º Os terrenos de propriedade particular, pertencentes a Deoclécio Lasso, localizam-se no Loteamento Prolongamento da Vila Paes, tem a área total de 307,68m² (trezentos e sete metros e sessenta e oito centímetros quadrados), avaliados em CZ$ 48.375,73 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco cruzados e setenta e três centavos).

§ 1º O primeiro terreno é constituído de parte do lote 8, cadastro NE 11 10 17 08, com área de 6,24m² (seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 1.447,31 (hum mil quatrocentos e quarenta e sete cruzados e trinta e hum centavos), e tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pela divisa do lote 8 do cadastro NE 11 10 17 08 e o alinhamento lado ímpar da Rua das Américas, segue na distância de 1,56m (um metro e cinquenta e seis centímetros) até o ponto B, deflete à direita e segue na distância de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto C, na divisa com o lote 8 do cadastro NE 11 10 17 08, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros) até o ponto A inicial”.

§ 2º O segundo terreno é constituído do lote 02 da quadra 23, cadastro NE 11.10.23.02, com área de 301,44m² (trezentos e hum metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) avaliado em CZ$ 46.928,42 (quarenta e seis mil novece3ntos e vinte e oito cruzados e quarenta e dois centavos), e tem o seguinte roteiro:

“Começa no vértice formado pelo alinhamento do lado par da Rua Rondônia e o Lote 01 do cadastro NE 11 10 23 segue confrontando com este na distância de 23,52m até o vértice formado com o lote 7 do mesmo cadastro acima, daí à esquerda segue confrontando com este na distância de 25,10m até o vértice com o alinhamento do lado par da Rua Rondônia, daí finalmente à esquerda segue por este na distância de 22,40m até o ponto de origem, encerrando a área acima, ou seja trezentos e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados”.

Art. 4º A permuta de que tratam os artigos 2º e 3º, destina-se a regularização do alinhamento e do prolongamento da rua Acre , em Votuporanga.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de maio de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor