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LEI ORDINÁRIA Nº 2.395/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.395, DE 16 DE ABRIL DE 1990
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO DA ESTAÇÃO O ATUAL LOTEAMENTO CIA MELHORAMENTOS, NESTA CIDADE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de bairro da estação o perímetro urbano constante do roteiro anéxo, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 10/90, de autoria do vereador Arquimedes Neves.