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LEI ORDINÁRIA Nº 2.395/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.395/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 16/04/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO DA ESTAÇÃO O ATUAL LOTEAMENTO CIA MELHORAMENTOS, NESTA CIDADE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.395, DE 16 DE ABRIL DE 1990

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO DA ESTAÇÃO O ATUAL LOTEAMENTO CIA MELHORAMENTOS, NESTA CIDADE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de bairro da estação o perímetro urbano constante do roteiro anéxo, que passa a ser parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 10/90, de autoria do vereador Arquimedes Neves.