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LEI ORDINÁRIA Nº 2.260/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.260, DE 20 DE OUTUBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CZ$ 90.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no valor de CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), objetivando o desenvolvimento de programa de Iniciação Profissional do Menor em Ocupações do Setor Secundário.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será feito com recursos a serem transferidos pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor