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LEI ORDINÁRIA Nº 2.329/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.329/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 11/07/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL APROPRIADO COM VALOR INICIAL MÁXIMO DE NCZ$ 350,00 ATÉ A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO 2º DISTRITO POLICIAL EM VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.329, DE 11 DE JULHO DE 1989

(AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL APROPRIADO COM VALOR INICIAL MÁXIMO DE NCZ$ 350,00 ATÉ A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO 2º DISTRITO POLICIAL EM VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município a locar imóvel apropriado com valor inicial máximo de NCZ$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados novos), até a construção de prédio próprio, objetivando a instalação do 2º Distrito Policial em Votuporanga.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a ceder os imóveis e utensílios básicos para o seu funcionamento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de julho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor