ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.340/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.340, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2003 DE 11/06/85.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do “caput” do artigo 1º da Lei nº 2.003, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I – .....
II – Tiverem receita bruta anual igual ou inferior a 3.600 Bônus do Tesouro Nacional – BTN, tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores das BTNs vigentes nos respectivos meses.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989 e revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.241, de 04 de julho de 1988.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor