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LEI ORDINÁRIA Nº 2.374/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.374, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, TOMANDO-SE POR BASE O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, a partir de 1º de dezembro de 1989, um reajuste da Escala de Vencimentos de que trata o Anexo I – da Lei nº 2.365, de 14 de novembro de 1989, tomando-se por base o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pelos órgãos governamentais referente ao mês de novembro de 1989.
Art. 2º Fica igualmente concedido um reajuste do salário-família e do salário-esposa, de acordo com o IPC de novembro de 1989.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 86/89, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.