ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.406/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.406, DE 29 DE MAIO DE 1990
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2348, DE 21 DE SETEMBRO DE1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 2.348 de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos de parágrafos:
“Art. 7º Fica o Município autorizado a concessão de ajuda financeira às entidades relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação e assistência social.
01 – Sociedade Beneficente Irmã Elvira...........................................CR$ 10.000,00
02 – Sociedade Espírita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.....CR$ 10.000,00
03 – Sociedade São Vicente de Paulo...............................................CR$ 10.000,00
04 – Escola Artesanal e Casa da Criança...........................................CR$ 10.000,00
05 – Albergue Noturno José Campos Maia.........................................CR$ 10.000,00
06 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais............................CR$ 10.000,00
07 – Grupo Espírita Maria de Nazaré................................................CR$ 10.000,00
08 – Sociedade Espírita Casa do Caminho.........................................CR$ 10.000,00
09 – Lar Espírita do Velhinho de Votuporanga....................................CR$ 10.000,00
10 – Associação Anti-Alcoólica de Votuporanga..................................CR$ 10.000,00
11 – Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano............................CR$ 10.000,00
12 – Associação Beneficente Evangélica............................................CR$ 10.000,00
13 – Comunidade Recuperação Nova Vida.........................................CR$ 10.000,00
14 – Lar Frei Arnaldo.....................................................................CR$ 10.000,00
15 – Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga..............................CR$ 300.000,00
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo poder executivo, dos planos de aplicações a presentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercício.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1990.
Dr. João Antônio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Cláudia Cristina Bianchini
Resp. pela Coordenadoria