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LEI ORDINÁRIA Nº 2.481/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.481, DE 7 DE MAIO DE 1991
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARTICIPE DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR, JUNTAMENTE COM OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizada a participar do Capital Social da Sociedade de Economia Mista, em organização, de âmbito regional, denominada “ EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR”, a qual, nos termos da legislação federal em vigor, terá por objetivo o estudo e a solução do problema de habitação popular, neste e em outros Municípios, planejando e executando, prioritariamente, casas que possuam requisitos mínimos de habitação.
Art. 2º A participação da Prefeitura do Município de Votuporanga no capital social da “EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR”, será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), correspondente a 500 (quinhentas) ações.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a complementar o capital subscrito, em até 50% (cinquenta por cento), caso a composição definitiva do mesmo assim o exigir.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a integralização do capital subscrito.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial de que trata este artigo correrá à conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Art. 5º A estrutura, organização e o funcionamento da EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR, será fixado em seu Estatuto, na forma que dispõe a legislação em vigor, com observância das diretrizes traçadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria