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LEI ORDINÁRIA Nº 2.542/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.542/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 08/04/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TOTAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.542, DE 8 DE ABRIL DE 1992

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TOTAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida isenção total do crédito tributário, relativo a Taxa de Licença para fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, lançado para 1992, e devida por todos os profissionais no exercício de profissões liberais devidamente regulamentadas.

§ 1º As isenções serão reconhecidas por ato próprio, sempre a requerimento do interessado.

§ 2º Os pedidos de reconhecimento da isenção, serão acompanhados de documentos expedidos pelos Conselhos ou Ordens a que esteja vinculado o interessado.

§ 3º Os contribuintes que porventura já tenham efetuado o pagamento, anteriormente à vigência desta Lei, serão ressarcidos nos montantes dos valores pagos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de abril de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria