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LEI ORDINÁRIA Nº 267/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 267, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1957
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM.)
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, por via amigável ou judicial, um ( 1) terreno de propriedade do sr. Orlando Mastrocola com as seguintes características:
“Um terreno de forma retangular, medindo vinte (20) metros para a rua São Paulo, e quarenta (40) metros da frente aos fundos, para a Rua Piauí, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados) e parte integrante da quadra nº 42.”
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a aquisição de imóvel, fica aberto um crédito especial de CR$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), que será coberto com as operações orçamentárias que se fizerem necessárias e que o poder executivo fica autorizado a efetivar, inclusive com emissão de títulos cambiais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 01 de fevereiro de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal