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LEI ORDINÁRIA Nº 272/1957

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 272/1957
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1957
Data 10/06/1957
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO SR. NELSON MARALDI (CR$ 25.000,00).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 272, DE 10 DE JUNHO DE 1957

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO SR. NELSON MARALDI (CR$ 25.000,00).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a conceder ao Sr. Nelson Maraldi, proprietário da Empresa de Luz do distrito de Parisi um auxílio extraordinário de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º O proprietário da Empresa de Luz de Parisi ficará na obrigação de garantir os serviços de iluminação do distrito em apreço – informando a fiscalização municipal periodicamente.

Art. 3º Ficará, também, o sr. proprietário obrigado a manter, como decorrência do auxílio, um zelador efetivo e remunerado para gerir, no local, os destinos da Empresa.

Art. 4º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto um crédito especial de que será coberto com as operações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de junho de 1957.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal