ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.734/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.734, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.)
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.569, de 19 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A declaração de utilidade pública será revogada por Ato do Poder Executivo quando a entidade subvencionada por recursos públicos, não apresentar a necessária prestação de contas em tempo hábil, ou quando deixar de cumprir os requisitos previstos no Artigo 1º, bem como a exigência do artigo 2º, ambos desta lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de novembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 63/94, de autoria do Vereador Dalvo Guedes.