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LEI ORDINÁRIA Nº 2.773/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.773/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 15/05/1995
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI 2751 DE 27/12/94.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.773, DE 15 DE MAIO DE 1995

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI 2751 DE 27/12/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo previsto no artigo 19 da Lei 2.751 de 27 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 26/95, de autoria do vereador Walter Ferreira da Costa.