ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.773/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.773, DE 15 DE MAIO DE 1995
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI 2751 DE 27/12/94.)
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo previsto no artigo 19 da Lei 2.751 de 27 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 26/95, de autoria do vereador Walter Ferreira da Costa.