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LEI ORDINÁRIA Nº 2.910/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.910/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 23/12/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, ÓRGÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.910, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, ÓRGÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o Convênio necessário a execução do projeto Produção de 89 (oitenta e nove) unidades habitacionais, em que esta atua como Agente Promotor Gerenciador, financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pelo programa PRÓ-MORADIA/PRÓ-SANEAMENTO, conforme contrato de empréstimo e repasse, processo nº EN.181.1.0026/96, firmado entre o Município e a CEF em 28 de junho de 1996, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 2.811, de 11 de outubro de 1995 e Decreto nº 41.391, de 03 de dezembro de 1996, do Governo do Estado de São Paulo, publicado no Diário de Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1996, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme, minuta anexa.

Art. 2º Os recursos orçamentários para a execução da presente Lei, correrão pela seguinte classificação funcional programática do orçamento vigente:

03.07.0212.52

Parágrafo único. A Cobertura de crédito autorizado para a realização das despesas será efetuada mediante utilização e repasse com a CEF mencionado no Artigo 1º acima.

Art. 3º Os recursos que a Prefeitura vier a assumir no presente Convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão