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LEI ORDINÁRIA Nº 293/1957

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 293/1957
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1957
Data 22/11/1957
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE LIMITAÇÃO DE LICENÇA PARA CHARRETES NAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 293, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

(DISPÕE SOBRE LIMITAÇÃO DE LICENÇA PARA CHARRETES NAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em caráter especial fica limitado ao número de cem (100) a expedição de licença para estacionamento de charretes nas praças e vias públicas da cidade de Votuporanga.

Art. 2º Alcançado o limite estabelecido pelo artigo primeiro desta Lei – o órgão competente da Prefeitura fará publicar na imprensa local o nome de cada charreteiro, número da licença e o ponto em que estaciona.

Parágrafo único. Após a publicação a Prefeitura Municipal procederá a extinção automática e irrevogável de toda licença que for transferida, negociada ou renunciada pelos respectivos charreteiros, excluindo-se as modificações determinadas pelo interesse público ou entre os charreteiros registrados.

Art. 3º Fica criado, junto ao Gabinete do Sr. Prefeito Municipal o “CONSELHO CONSULTIVO DOS CHARRETEIROS DE VOTUPORANGA”, que será ouvido, obrigatoriamente, em todo ato municipal que diga respeito a classe.

§ 1º O “C.C.C.V.” será constituído de tantos membros quantos forem os pontos de estacionamento criados por lei, na proporção de dois (2) representantes para cada um, que serão nomeados pelo sr. Prefeito Municipal e indicados pelos charreteiros de cada ponto de estacionamento numa lista tríplice.

Art. 4º No preâmbulo de todo ato municipal, relacionado com charretes constará: “O Sr.Prefeito Municipal, com o parecer contrário ou com o parecer favorável do Conselho Consultivo de Charreteiros de Votuporanga - ...”

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 1957.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

JOSÉ SILVEIRA

Secretário Substituto