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LEI ORDINÁRIA Nº 296/1957

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 296/1957
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1957
Data 22/11/1957
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO TESTO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 30 DE 27/11/50.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

(DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO TESTO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 30 DE 27/11/50.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 30, de 27 de novembro de 1950, modificado pela Lei nº 253, de 23 de outubro de 1956, onde diz: “Município – Limite da 4º Zona” passa a ter a seguinte redação:

“Município – Limite da 4ª zona – 1) – integram a 4ª zona toda a área urbana dos distritos, povoações, vilas e loteamentos aprovados pela Prefeitura”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 1957.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

JOSÉ SILVEIRA

Secretário Substituto

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