ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 296/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
(DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO TESTO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 30 DE 27/11/50.)
Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 30, de 27 de novembro de 1950, modificado pela Lei nº 253, de 23 de outubro de 1956, onde diz: “Município – Limite da 4º Zona” passa a ter a seguinte redação:
“Município – Limite da 4ª zona – 1) – integram a 4ª zona toda a área urbana dos distritos, povoações, vilas e loteamentos aprovados pela Prefeitura”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
JOSÉ SILVEIRA
Secretário Substituto