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LEI ORDINÁRIA Nº 3.105/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.105/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 08/12/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BOMBAS DO TIPO AUTO-SERVIÇO NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.105, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BOMBAS DO TIPO AUTO-SERVIÇO NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É vedado no âmbito do Município a instalação e a operação de bombas do tipo auto-serviço nos postos revendedores de combustíveis.

Parágrafo único. Entende-se como bombas de auto-serviço as que dispensam o trabalho de frentista e são operadas pelo próprio consumidor.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará as seguintes penalidade sucessivamente:

I - multa de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais de Referência;

II - multa de 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de Referência na reincidência;

III - multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência e suspensão do Alvará de Licença até seu enquadramento ao disposto nesta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 1.998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/98 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.