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LEI ORDINÁRIA Nº 3.105/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.105, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998
(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BOMBAS DO TIPO AUTO-SERVIÇO NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedado no âmbito do Município a instalação e a operação de bombas do tipo auto-serviço nos postos revendedores de combustíveis.
Parágrafo único. Entende-se como bombas de auto-serviço as que dispensam o trabalho de frentista e são operadas pelo próprio consumidor.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará as seguintes penalidade sucessivamente:
I - multa de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais de Referência;
II - multa de 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de Referência na reincidência;
III - multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência e suspensão do Alvará de Licença até seu enquadramento ao disposto nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/98 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.