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LEI ORDINÁRIA Nº 3.168/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.168, DE 23 DE JUNHO DE 1999
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 10.800,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), cujos recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, para atendimento das atividades relativas à área Creche.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo destinam-se a subvenção social à Sociedade Beneficente Irmã Elvira de Votuporanga.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1ºII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de junho de 1999.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão