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LEI ORDINÁRIA Nº 3.184/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.184/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 14/09/1999
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FICA OBRIGATÓRIO O PLANTIO DE PELO MENOS UMA MUDA DE ÁRVORE NO PASSEIO PÚBLICO.

Alterações sofridas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

(FICA OBRIGATÓRIO O PLANTIO DE PELO MENOS UMA MUDA DE ÁRVORE NO PASSEIO PÚBLICO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório dentro da orientação do órgão competente do Município, o plantio de pelo menos uma muda de árvore no passeio público, quando de edificações novas ou ampliações.

Parágrafo único. Não serão expedidas cartas de habite-se para os prédios ou edificações que não forem dotadas de pelo menos 01 (uma) muda de árvore no passeio público.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de setembro de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 76/99, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.