REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.515/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosREVOGA TOTALMENTE A
LEI ORDINÁRIA Nº 6.515, DE 2 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2020 - ED. Nº 1086 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 6388 DE 14 DE MAIO DE 2019 E Nº 6392, DE 15 DE MAIO DE 2019)
Art. 1° Ficam revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nº 6.388, de 14 de maio de 2019 e nº 6.392, de 15 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 31/2020, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.