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LEI ORDINÁRIA Nº 3.200/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.200, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE COMPLEMENTO ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, mensalmente, aos servidores públicos municipais ativos, uma cesta básica de alimentação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, mensalmente, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, complementados e complementados pensionistas, uma cesta básica de alimentação.(Redação dada pela Lei nº 3.363, de 20.12.2000)(Revogado pela Lei nº 4.653, de 20.08.2009)
Parágrafo único. Os itens da cesta básica serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a incorporar à remuneração mensal dos servidores públicos municipais, o complemento alimentação, no valor de 25 UFIRs, definido pela Lei Municipal nº 2.835, de 22 de fevereiro de 1996.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de outubro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão