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LEI ORDINÁRIA Nº 3.311/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.311, DE 30 DE JUNHO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA ALTINO REGIANI, o atual Centro de Treinamento de Mão-de-Obra, instalado nesta cidade.
Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA DA OPORTUNIDADE “ALTINO REGIANI”, o atual Centro de Treinamento de Mão-de-Obra “Altino Regiani”, localizado nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 4.253, de 15.06.2007)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.